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A interface entre a Medicina e o Direito.

Há algum tempo atrás não se pensava que a interface entre a Medicina e o Direito assumiria proporções como se tem visto nos dias atuais.

Isto se dá em razão de vários novos fatores que permeiam o setor da saúde e ao mesmo tempo o setor jurídico. A judicialização da saúde, a responsabilidade civil do médico, a recusa terapêutica do paciente, o aumento expressivo do acesso a informação que o paciente tem sobre o seu próprio caso através da internet, o avanço tecnológico da medicina e da indústria farmacêutica e ainda a atuação do Conselho Federal de Medicina, que se atualiza a cada dia normatizando a conduta médica, são alguns desses fatores.

Problemas envolvendo erros médicos também causam grande impacto no número de ações judiciais, o que resulta na busca do profissional do direito para a resolução dos problemas, nesse caso de forma reativa.

É necessário pontuar, no entanto, que a insatisfação com determinado tratamento não é o suficiente para caracterizar responsabilidade jurídica. Por isso, cabe ao profissional da saúde conscientizar o paciente e seus familiares sobre o tratamento, documentando-o de forma detalhada e esclarecendo sobre as dificuldades e benefícios envolvidos no procedimento a ser adotado. Nesse sentido, a utilização do Termo de Consentimento Informado, do Prontuário Médico bem elaborado e ainda de documentação comprobatória da gestão do risco do paciente em clinicas médicas e hospitais são praticas conformes e favorecem a defesa, revelando uma conduta proativa, de boa-fé e zelo para com o paciente.

Todos esses elementos trazem o advogado para junto do profissional médico, a fim de se buscar soluções preventivas para estarem em conformidade com as leis, resoluções e regras que regulamentam o setor da saúde. Essas ações resultam também em benefícios para a população em geral, já que ocasionam um aumento considerável da qualidade da prestação do serviço médico hospitalar, que incorpora esses cuidados em seu cotidiano diminuindo assim as demandas de saúde no judiciário.

Assim, a gestão de riscos pensada para a identificação e redução de problemas afetos à atividade médica é uma alternativa para conter a busca por soluções junto ao poder judiciário, que, diga-se de passagem, não é o melhor lugar para se falar em saúde. Tudo de forma a preservar o importante papel e a reputação do médico e das instituições hospitalares.

Referências bibliográficas:
– Dantas, Eduardo. Direito Médico. 4. Ed. Salvador: editora Juspodivm, 2019.
– Coltri, Marcos Vinicius e Dantas, Eduardo. Comentários ao Código de Ética Médica. 3. Ed. Salvador: editora Juspodivm, 2020.
Código de Ética Médica- Resolução nº 2217/2018.

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